MULTAS DO ESOCIAL PODEM SURGIR A QUALQUER MOMENTO

A obrigatoriedade à 4ª fase do eSocial, referente aos eventos de saúde e segurança do trabalho, está em vigor desde outubro de 2021. A maioria das empresas iniciou a obrigatoriedade aos eventos de SST no início de 2022, com isenção de multas e punições determinadas pelo antigo governo durante o ano para que as empresas pudessem se adaptar. Em 2023 não houve qualquer medida referente ao adiamento de multas referentes ao eSocial, o que subentende que as multas estão em vigor e podem chegar a qualquer momento pela Receita Federal.

QUAL A VALIDADE DO LTCAT? VEJA QUANDO ATUALIZAR

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. Além de comprovar atividades que estão relacionadas a estes agentes nocivos, o laudo também auxilia na implementação de medidas preventivas e no gerenciamento de doenças ocupacionais.

eSocial: adiada carga inicial de eventos de SST para os órgãos públicos

Prevista para iniciar a obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2023, a entrada da carga inicial do evento de SST S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) no eSocial para os órgãos públicos foi adiada para o dia 15 de junho deste ano. A medida vale somente para este evento, que corresponde à fase 4 de implantação do eSocial. De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial, do eSocial.