Anexo de Escadas da NR 35 que dispensa uso de EPIs em trabalhos em altura gera questionamentos

O Anexo III (Escadas) da NR 35 (Trabalho em Altura) têm gerado polêmica entre os prevencionistas e especialistas em segurança do trabalho. Isto porque de acordo com o subitem 4.1.3 do anexo, está prevista a dispensa da análise de risco e do sistema de proteção individual contra queda quando da utilização de escada como meio de acesso para alturas de até 5 metros, desde que não sejam identificados riscos adicionais de queda.