Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), bem como de subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). De acordo com o documento, o novo prazo será dia 3 de janeiro de 2022.