Como informar obras no eSocial?
Uma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.
Uma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.
Na última sexta-feira, 5 de agosto, o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.175 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Dentre as principais modificações da norma, está a retirada do INMETRO como órgão regulador dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). A NR-6 determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a partir de novembro de 2023.
Foram publicadas no Diário Oficial da União, pelo Ministério do trabalho e Previdência, as novas redações das Normas Regulamentadoras nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), nº 8 (Edificações) e nº 14 (Fornos). A nova NR 6 estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs, trazendo em seu Anexo I a lista dos equipamentos de proteção à cabeça, olhos e face, ouvidos, respiração, tronco, membros superiores, membros inferiores, corpo inteiro e proteção contra quedas com diferença de nível.
Foram publicadas hoje, dia 27 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria de Trabalho, as Portarias STRAB/MTP Nº 2.094 e STRAB/MTP Nº 2.095 que instituem no âmbito da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), os GTTs (Grupos de Trabalhos Tripartites) que irão acompanhar a implantação nas empresas de algumas NRs (Normas Regulamentadoras).
O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) exige que as empresas informem admissão, desligamento, folha de pagamento, férias, afastamentos entre outras informações trabalhistas dos seus funcionários.
O auxílio-incapacidade, antigamente conhecido como auxílio-doença, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tem como requisito a realização da perícia presencial para ser concedido, mas existem exceções para esta regra.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que vida determinar que o acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de cargas exigirá um adicional de, no mínimo, 15% nos salários e benefícios pagos aos profissionais.
O auxílio-incapacidade, antigamente conhecido como auxílio-doença, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tem como requisito a realização da perícia presencial para ser concedido, mas existem exceções para esta regra.
A Síndrome de Burnout, também chamada somente como burnout, é uma condição que foi reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no começo deste ano, entrando na lista de enfermidades e estatísticas de saúde que devem estar em evidência e recorrência nos próximos anos.
Possuindo um grande entrelaçamento com o tema da saúde mental, percebe-se que o assédio moral desperta muitos comentários, mas ainda gera muitas dúvidas. Afinal de contas, o que é assédio moral? Diante de uma denúncia de assédio moral, como a empresa pode enfrentar o tema? Esses são os pontos que pretendemos abordar nesta coluna.