Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs

Na última sexta-feira, 5 de agosto, o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.175 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Dentre as principais modificações da norma, está a retirada do INMETRO como órgão regulador dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). A NR-6 determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a partir de novembro de 2023.

Publicados os novos textos das NRs 6, 8 e 14 e prorrogadas as consultas dos Anexos de Químicos das NRs 9 e 15

Foram publicadas no Diário Oficial da União, pelo Ministério do trabalho e Previdência, as novas redações das Normas Regulamentadoras nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), nº 8 (Edificações) e nº 14 (Fornos). A nova NR 6 estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs, trazendo em seu Anexo I a lista dos equipamentos de proteção à cabeça, olhos e face, ouvidos, respiração, tronco, membros superiores, membros inferiores, corpo inteiro e proteção contra quedas com diferença de nível.

Publicadas portarias que instituem os GTTs das NRs Gerais, da NR-18 e da futura NR sobre Limpeza Urbana

Foram publicadas hoje, dia 27 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria de Trabalho, as Portarias STRAB/MTP Nº 2.094 e STRAB/MTP Nº 2.095 que instituem no âmbito da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), os GTTs (Grupos de Trabalhos Tripartites) que irão acompanhar a implantação nas empresas de algumas NRs (Normas Regulamentadoras).