TODAS AS NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS EM 2022
Entre 2020 e 2022, mais de vinte Normas Regulamentadoras foram atualizadas. Ao todo, totalizam-se vinte e seis NRs com novos textos, cujo a maioria já se encontra em período de vigência.
Entre 2020 e 2022, mais de vinte Normas Regulamentadoras foram atualizadas. Ao todo, totalizam-se vinte e seis NRs com novos textos, cujo a maioria já se encontra em período de vigência.
Publicada há uma semana no Diário Oficial da União, a portaria nº 2.770 aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora nº 26 (Sinalização e Identificação de Segurança), a qual possui o objetivo de estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
Foram publicadas no dia seis de setembro, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as portarias nº 2.770, nº 2.769, nº 2.776 e nº 2.772.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando que uma empresa de transporte de cargas de Presidente Prudente garanta o conforto e a saúde dos seus motoristas contratados em caso de pernoite.
Há novas funcionalidades no site no aplicativo do Meu INSS. Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma reorganização de alguns serviços já oferecidos.
O Projeto de Lei 1242/22, já aprovado pelo Senado, determina que a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, assim como aquela que exerça atividade remunerada e que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, tenha direito a preferência na concessão de férias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com o Instituto Amankay, lançaram um guia para orientar a inserção de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS no mercado de trabalho.
Foi publicada, em 15 de agosto, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Ministério da Economia, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, que informa sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em 2022 com vigência para o ano de 2023 até o dia 30 de setembro próximo.
Foi publicada hoje (12 de agosto) no Diário Oficial da União a Portaria MTP Nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). O novo texto traz importantes modificações em relação à atividade e um ponto polêmico foi definido. A Norma não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a terceirização dos profissionais contratados.
Você sabe o que é presenteísmo? É um fenômeno causado por questões como falta de perspectiva na carreira, desvalorização do trabalho e problemas pessoais. Nos últimos anos, a saúde mental debilitada também se destacou como motivo.