O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12 de setembro, a Portaria MTE Nº 3.369, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. O documento oficial traz uma emenda à Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que havia aprovado a nova redação da norma. Com a atualização, representada pelo novo Artigo 3º-A, o objetivo é melhorar ainda mais as medidas de segurança nas plataformas de petróleo em operação desde 1º de fevereiro de 2022.
A mudança estabelece requisitos para casos em que a aplicação da norma exige modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam afetar a segurança da plataforma. Agora, as concessionárias ou operadoras dessas instalações devem apresentar projetos técnicos de adequação ou soluções alternativas, com justificativa, sujeitos à análise e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.
O documento já está em vigor desde a data da publicação no DOU.