Dias 13 e 14 de março aconteceu a primeira reunião do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para revisão do Capítulo 1.5 do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores estiveram reunidos na Fundacentro, em São Paulo/SP, para iniciar os trabalhos que visam debater o capítulo da NR1 que define todos os requisitos acerca do Gerenciamento de Risco Ocupacional. “Nessa primeira reunião presencial a proposta foi discutir todos esses itens. E a gente conseguiu chegar só até a metade deste texto”, diz o auditor fiscal do trabalho e coordenador do GTT, Mauro Muller. Ele afirma que os detalhamentos sobre os debates iniciais não serão expostos provavelmente até a última reunião do GTT no sentido de preservar o andamento do trabalho. Segundo ele, não é possível falar a respeito de um ponto ou outro porque isso torna pública uma discussão que ainda está no âmbito do grupo, sem conclusões, e que pode evoluir. “É preciso preservar ao máximo a discussão com as bancadas”, justifica Muller.
Porém, ele faz uma avaliação geral sobre o primeiro encontro. “Pelo governo, nós achamos a reunião muito positiva, e que houve uma boa compreensão das duas bancadas a respeito do nosso trabalho, de que a gente quer melhorar o texto para tornar ele mais claro, buscando uma maior efetividade na aplicação do PGR. Então, as duas bancadas vieram participar com este intuito, discutiram e contribuíram a respeito dos temas que estão em discussão”, analisa o coordenador.
O coordenador no GTT pela bancada dos trabalhadores, Robinson Leme, também destaca a preservação das informações neste momento. “Foram feitas propostas por âmbito das duas bancadas, as quais ainda estarão sendo analisadas pelo grupo do governo. Tem vários itens que devem ser revistos devido à forma como foram escritos e novos reposicionamentos no texto. Essa é uma discussão complexa e queremos evitar que sejam antecipadas conclusões, porque o texto vai gerar impacto nos PGRs – Programas de Gerenciamento de Riscos-, inclusive nos softwares do mercado”, revela.
JUSTIFICATIVAS
Os trabalhos para a revisão deste item em 2024 já tinham sido anunciados desde a última reunião do ano passado da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada em dezembro. O pontapé inicial das atividades veio com a publicação da Resolução Nº 4, no Diário Oficial da União, em 6 de fevereiro deste ano, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituindo o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para revisão do Capítulo 1.5 da norma.
Segundo Muller, a revisão deste capítulo tem por objetivo trazer maior clareza para a redação dos seus requisitos, procurando evitar problemas de interpretação e melhorar a implementação. “Também contribuir para o desenvolvimento de programas de capacitação dos profissionais de SST sobre o processo de identificação de perigos e de avaliação de riscos ocupacionais e estimular a gestão de SST nas organizações e o investimento nas medidas de prevenção”, elencou.
A AIR (Análise de Impacto Regulatório – Norma Regulamentadora n° 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-cap-1-5-da-nr-01-2.pdf), realizada no ano passado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do Ministério do Trabalho, já trazia o problema regulatório e suas causas. Os principais pontos levantados pela AIR e que justificam a revisão são: lacuna sobre requisitos para documentação das ferramentas e técnicas de avaliação de riscos; falta de previsão para participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos ocupacionais; conflito normativo para adoção de medidas de prevenção quando constatado risco evidente à saúde; falta de entendimento dos profissionais de SST sobre a identificação de perigos e a avaliação de riscos; e baixo nível de comprometimento das organizações com a gestão de SST.
Além da revisão deste capítulo da NR-1, o coordenador indicou que a AIR apontou como solução para o problema regulatório a adoção de ações não normativas, ou seja, que não dependem de alteração de NR. Entre elas, a produção de um guia ou manual de interpretação e aplicação do GRO, a realização de campanhas educativas sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além da oferta de cursos de capacitação de profissionais de SST no GRO, por meio da Enit (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) e da Fundacentro.
O texto trabalhado nesta primeira reunião traz algumas contribuições da sociedade emitidas na consulta pública sobre a proposta de redação ocorrida no final do ano passado. No total, foram 936 contribuições. As sugestões foram avaliadas pela equipe de governo durante o mês de janeiro de 2024, sendo que algumas delas entraram no texto, ou totalmente ou parcialmente, e influenciaram a nova redação apresentada ao GTT.
Segundo o coordenador, estão previstas mais três reuniões, porém, a princípio, no formato on-line. O próximo encontro do GTT ocorre dias 16 a 17 de abril.