Prazo do Exame Demissional
O PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) é de extrema importância para a preservação da saúde dos trabalhadores uma vez que, tem a finalidade de prevenir, rastrear e diagnosticar doenças sobretudo ocupacionais, antecipado os agravos à saúde dos profissionais, além da constatação da existência de doenças ou danos irreversíveis para com a saúde dos mesmos,
O PCMSO sofreu alterações propostas pela PORTARIA N.º 1.031, de 6 de dezembro de 2018, que esta válidas a partir desta data.
É o PCMSO que determina a realização de exames médicos classificados como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais,
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
O texto anterior determinava que a avaliação clínica no exame médico demissional seria obrigatoriamente realizada até a data da homologação.
Fonte: M.T.E