A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
As NRs surgiram em 1978, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos que estabelecem parâmetros e instruções sobre saúde e segurança.
Cada uma é definida consoante cada atividade ou função desempenhada nas empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Foram aprovadas 28 NRs – hoje já são 37 – entre elas a NR5.
O MTE determina que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR. O cumprimento da norma NR5 também é importante para a implantação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional nas empresas.
Vamos conhecer mais a respeito?
O que é CIPA?
CIPA á a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é constituída por empregados e representantes do empregador e, é regulamentada pela NR 5.
Foi um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das empresas desde 1944.
O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.
Para o sucesso da comissão e o alcance dos objetivos é necessário a participação e o comprometimento de todos, empregados e empregador.
Além disso, o empregador deve disponibilizar recursos suficientes para que o trabalho da CIPA seja realizado. Não criando empecilhos para o trabalho dos cipistas.
Alguns funcionários enxergam a CIPA somente como uma forma de assegurar estabilidade no emprego, porém essa visão deve ser expurgada.
É importante que a empresa deixe bem claro que a CIPA é um meio de garantir a segurança dos empregados.
Importância da Norma NR5
A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de:
• Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;
• Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os ri0scos dentro daquele ambiente de trabalho;
• Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;
• Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de 0segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
• Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema;0
• Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.
Qual é o dimensionamento da CIPA segundo a NR5?
A NR 5 determina um número especifico de funcionários que devem fazer parte da CIPA, ou seja, quantos empregados efetivos e suplentes são necessários para formar a comissão.
Para saber o dimensionamento da CIPA são considerados três fatores:
Qual a atividade da empresa, qual o setor econômico, e quantos funcionários essa empresa possui.
Então vamos aos passos para identificar a dimensionamento da CIPA!
Passo 1
Você deve considerar a atividade da sua empresa (o que ela faz, o que produz, etc.). Depois de identificado qual a classificação da empresa consultamos no Quadro III da NR 5 o código r0eferente a atividade.
Passo 2
O segundo passo é identificar o setor econômico. No Quadro II da NR 5 é possível identificar o grupo que a empresa está no agrupamento de setores de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Passo 3
Após a identificação do grupo, vem o terceiro passo, saber quantos efetivos e suplentes é necessário para formar a CIPA.
Para isso basta consultar no Quadro I da NR 5 o número de membros da CIPA de acordo com o 0número de funcionários da empresa.
Desta forma, os três quadros importantes e que devem ser consultados para o dimensionamento da CIPA, são:
• Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa – Quadro III da NR 5.
• Setor econômico da empresa – Quadro II da NR 5
• Número de empregados do estabelecimento – Quadro I da NR 5

Quem são os representantes da CIPA?
A NR 5 determina que a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento.
0O empregador designa os seus representantes, podendo ser qualquer funcionário.
Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta, do qual participam os próprios funcionários da organização.
A estrutura da CIPA será formada da seguinte forma:
• Presidente: representante do empregador
• Vice-presidente: representante dos empregados
• Secretário: indicado pelos membros da CIPA
Atribuições dos membros da CIPA
Na NR 5 são designados atribuições para os membros da CIPA. O presidente e o vice-presidente possuem atribuições em comum, como:
• Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA;
• Zelar para que os objetivos propostos sejam alcançados;
• Delegar funções aos membros da CIPA;
• Divulgar as decisões da CIPA a todos os demais trabalhadores do estabelecimento;
O Secretário da CIPA deverá acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.
Os demais membros da CIPA devem cumprir umas series de obrigações, entre elas participar das reuniões ordinárias realizadas mensalmente pela comissão.
O número de faltas que o membro pode ter sem justificativas é de no máximo quatro. Acima disso o membro perderá o cargo e será substituído pelo seu suplente.
Quanto tempo dura o mandato da CIPA segundo a norma NR5 ?
O mandato dos membros da CIPA é de um período de um ano. E a estabilidade de emprego aos membros eleitos da CIPA se estende ainda por mais um ano após o término do mandato.
Como a implantação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional facilita a sua empresa a atender a norma NR5 ?
Implantar um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional permite as empresas identificar melhorias e ações necessárias a serem implementadas na organização para alcançar o bem-estar do colaborador.
Com este sistema a sua empresa cumpre a legislação relacionada às condições trabalhistas.
Conscientiza os funcionários e parceiros quanto às ações relacionadas à saúde e integridade física de todos e auxilia na identificação de perigos existentes nas atividades da empresa.
Sendo possível precaver riscos e criar métodos que possam trazer segurança e promover o bem-estar.
Por Daniela Pedroza | CEO VG