
Foi emitida dia 12 de Novembro, a Medida Provisória No. 905
que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação
trabalhista, e dá outras providências.
Especificamente no Art. 28 são tratadas as “Alterações na Consolidação das
Leis do Trabalho”, onde é feita uma alteração no Art. 167 que passou:
De:
“O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”
Para:
“Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no
âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto
em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia.”
Este Artigo entrou em vigor dia 12 Nov. 2019.
Isto significa que, neste momento, não temos mais o CA – Certificado de
Aprovação.
Entretanto, considerando que:
– Trata-se de uma Medida Provisória, com prazo de vigência de 60 dias,
prorrogáveis uma vez por igual período, necessitando de aprovação do Congresso;
– A Medida Provisória, estabelece para o Art.167: “…conforme o disposto
em ato da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia.”
Ato ainda não emitido;
– A NR06 continua em vigor;
– A própria Secretaria do Trabalho colocou em Consulta Pública, até o dia
18/11/19, as Portarias 451, 452 e 453 que regulamentam a emissão do CA;
– O CA ainda é exigido no eSocial e no PPP.
Fonte: planalto.gov.br