SIT divulga boletim sobre mudanças nos prazos das NRs

Foi publicada recentemente a Portaria CBMSP nº 25, de 26-10-2020, no qual dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).
A norma estabeleceu as seguintes suspensões e prorrogações:
- Suspensão da exigência de brigada de incêndio até o dia 30-11-2020 para fins de regularização;
- Prorrogação até o dia 30-11-2020 da validade de licenças das edificações e áreas de riscos; do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis; e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico de estádios de futebol, todos expirados entre 01-03-2020 a 30-11-2020.
Ademais, foi informado que deve-se priorizar o envio de documentações de forma eletrônica, através do sistema Via Fácil Bombeiros, e ainda, que não será necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros as prorrogações de validade dos documentos descritos acima, tendo em vista que essa Portaria será a forma de comprovação de regularidade caso haja possíveis demandas junto ao empreendimento.
Related posts