
Saiu o novo Anuário sobre Acidentes do Trabalho no Brasil e as notícias não são boas. Infelizmente, mesmo depois de tanto empenho e dedicação por parte das empresas de Segurança do Trabalho, os números são bem preocupantes.
Ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos 10 anos, onde estávamos reduzindo o número de Acidentes do Trabalho no nosso país, tivemos um aumento de 3,47% entre os anos de 2017 e 2018 (referentes aos últimos dados). Contabilizando 576.951 casos.
No entanto, durante a mesma época, o número de mortes caiu. De 2.132 fatalidades passamos para 2.098. Quanto aos trabalhadores incapacitados permanentemente por motivos laborais, este número também se reduziu. De 16.050 para 14.856 casos.
Entre trabalhadores masculinos e femininos, os homens ainda lideram com 65,96% dos Acidentes do Trabalho, que equivale a 380.559 casos, enquanto as mulheres 34,03%, um total de 196.370. Aqui vale ressaltar que o tamanho do público feminino ainda é muito inferior ao masculino e essa diferença pode interferir, obviamente, no número de casos.
Todos estes dados foram divulgados em Fevereiro deste ano (2020) e fazem referência ao AEPS 2018 (Anuário Estatístico de Previdência Social).
Abaixo deixamos algumas algumas das principais tabelas referentes à Segurança do Trabalho que você irá encontrar no Anuário de Proteção.
Acidentes de Trabalho ocorridos nos últimos 49 anos
Número de Acidentes registrados
Confira o Anuário completo aqui.
O que configura um Acidente de Trabalho?
Segundo a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social entre outras determinações, Acidente do Trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho e que acaba provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Este imprevisto pode causar a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além disso, também se enquadram como Acidentes do Trabalho algumas entidades mórbidas, como as que vemos abaixo:
- Doença profissional: desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a uma determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Economia e da Previdência Social;
- Doença do trabalho: desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Outros tipos de Acidentes do Trabalho
Além dos acidentes mais óbvios a serem considerados desta forma, existem outras situações que também podem ser enquadradas desta forma.
Como por exemplo, os acidentes que são ligados ao trabalho, mesmo que não tenham tido esta como a principal causa, mas que a atividade profissional contribuiu diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade laboral (ou quando há uma lesão, por exemplo).
Acidentes de Trajeto também são considerados Acidentes do Trabalho, uma vez que o trabalhador tenha se acidentado em alguma das quatro seguintes situações:
- Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da companhia, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive se o veículo for de propriedade do trabalhador.
Alguns outros tipos de Acidentes do Trabalho que não são tão comuns, mas que ainda assim podem e devem ser considerados desta forma, são:
- Agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- Imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- Pessoa privada do uso da razão;
- Desabamentos, inundações, incêndios, etc;
- Doenças provenientes de contaminações acidentais do trabalhador enquanto no exercício de sua atividade.